Canais lineares pela internet não são TV por assinatura, decide Anatel Canais lineares pela internet não são TV por assinatura, decide Anatel

Canais lineares pela internet não são TV por assinatura, decide Anatel

O conteúdo precisa de uma plataforma para ser acessado, por isso não pode ser considerado TV por assinatura

10 de setembro de 2020 10:16

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu na última quarta-feira, 9, em reunião extraordinária que os canais lineares pela internet são um Serviço de Valor Adicionado (SVA). Esse conteúdo – chamado de Over-The-Top (OTT) – precisa de uma plataforma para ser acessado, via internet fixa ou móvel, e por isso não pode ser considerado TV por assinatura, o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

Sendo SVA, o serviço tem um menor custo e menos obrigações. A tributação é mais leve pois a oferta desse canais depende de outro dispositivo, como citamos acima. Também não há necessidade de alteração legal ou suspensão de dispositivos, ainda assim o Congresso tem propostas legislativas para alterar a Lei do SeAC.

Claro contra Fox

O presidente da Anatel, Leonardo Euler inclusive citou o caso da Claro contra a Fox. Em 2018, a Claro denunciou a emissora por oferecer seus canais diretamente sem o intermédio de uma operadora de TV por assinatura. Ano passado, a Anatel concedeu decisão cautelar a favor da Claro e contra a Fox, que acabou derrubada na Justiça.

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Diferentemente da Netflix, que você paga um valor e assiste aos conteúdos quando quiser, o streaming da Fox, o Fox+, oferecia uma programação com grade horária, como um canal de TV.

Serviço de Valor Adicionado tem um menor custo, a tributação também é mais leve, diferente das TV por assinatura (Foto: Reprodução/Netflix)

Segundo o Teletime, Euler pontuou que esse caso é diferente da fusão AT&T e WarnerMedia – justamente por não haver uma previsão como a da propriedade cruzada na Lei do SeAC. “Inexiste restrição legal para injeção de conteúdos online, seja por subscrição, acesso patrocinado ou gratuito. É um novo universo que apenas tangencia a alçada de atuação da agência, que regula infraestrutura de telecom, mas não abarca as relações de outras camadas na cadeia de valor da estrutura digital”.

Euler explicou também que “a linearidade na oferta de conteúdos pela internet se tornou mera conveniência ao usuário”. Afinal, o consumidor pode explicar entre diferentes opções. “Neste cenário, a regulação não pode ser intrusiva ou ser obstáculo para a inovação”, completou.

Custo da TV por assinatura x Serviço de Valor Adicionado

É importante analisar que na tributação sobre a TV por assinatura incide no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas entre 12% a 15%. Enquanto o Serviço de Valor Adicionado, que precisa de uma outra plataforma como suporte, tem a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com alíquotas de 5%.