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Os chamados serviços over the top (OTT), como Netflix e Amazon Prime Video, não são serviços de telecomunicações – mas sim serviços de valor adicionado (SVA). Esta foi a decisão da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC).
Com isso, essas plataformas não devem ser submetidas às mesmas regras e obrigações dos serviços tradicionais de TV por assinatura. “Tais serviços, mesmo com programação linear, não são subordinados à regulação de telecomunicações”, disse a AGU em parecer destacado pelo site Teletime.
“Aplicativos que recorrem à internet com a oferta de conteúdos audiovisuais lineares ou não, gratuitos ou onerosos, não se amoldam à prescrição legal e jurisprudencial de serviços de telecomunicações”, continuou o parecer, que separa definitivamente o OTT das teles.
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Por fim, o MCTIC chamou a atenção para diferenças processuais. “O debate jurídico sobre a regulação de conteúdo no ambiente online é extenso e complexo”, disse. “Seus impactos sobre o ambiente cibernético se revelam qualitativamente distintos daqueles verificados no ambiente analógico”.
Claro vs. Fox
Esse é um desdobramento direto de uma vindoura decisão da Anatel, que deve julgar em breve o chamado caso Claro vs. Fox. No processo, a Claro questionou se a oferta de canais linerares da Fox diretamente pela Internet não caracterizaria a oferta de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Para isso, em seu parecer, a empresa diz que existe assimetria de regras e tributos em prejuízo dos operadores tradicionais, fortemente regulados. Por essa regulamentação, por exemplo, um mesmo grupo não pode ter um canal e ser dona de uma operadora ou empresa de telecomunicação. Na visão da Claro, um canal OTT funcionaria como uma operadora. Tal entendimento também tem impacto na chegada do HBO Max ao Brasil. A WarnerMedia é, hoje, da AT&T, que é dona da operadora SKY.