Os chamados serviços over the top (OTT), como Netflix e Amazon Prime Video, não são serviços de telecomunicações – mas sim serviços de valor adicionado (SVA). Esta foi a decisão da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC).
Com isso, essas plataformas não devem ser submetidas às mesmas regras e obrigações dos serviços tradicionais de TV por assinatura. “Tais serviços, mesmo com programação linear, não são subordinados à regulação de telecomunicações”, disse a AGU em parecer destacado pelo site Teletime.
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