A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu na última quarta-feira, 9, em reunião extraordinária que os canais lineares pela internet são um Serviço de Valor Adicionado (SVA). Esse conteúdo – chamado de Over-The-Top (OTT) – precisa de uma plataforma para ser acessado, via internet fixa ou móvel, e por isso não pode ser considerado TV por assinatura, o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Sendo SVA, o serviço tem um menor custo e menos obrigações. A tributação é mais leve pois a oferta desse canais depende de outro dispositivo, como citamos acima. Também não há necessidade de alteração legal ou suspensão de dispositivos, ainda assim o Congresso tem propostas legislativas para alterar a Lei do SeAC.
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